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Feliz dia dos Pais
Advogado da APABESP explica lei que obriga pagamento do FGTS para domésticas
As empregadas domésticas já podem comemorar. Desde o dia 1° de outubro tornou-se obrigatório o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para esta categoria, devidamente registrada em carteira de trabalho. O recolhimento do FGTS está baseado na Lei Complementar n°150 regulamentada na Emenda Constitucional 72.
Com esta vitória ficou estabelecida a igualdade de direitos para os trabalhadores domésticos como hora extra, seguro desemprego, adicional noturno, indenização em caso de demissão sem justa causa, além de outros benefícios trabalhistas. O pagamento poderá ser feito em um único boleto, o Simples Doméstico, disponível na internet até o dia 06 de novembro.
De acordo com Dr. Willi Fernandes, advogado da APABESP – Associação Paulistana dos Beneficiários e Previdência o patrão deverá cadastrar as informações dele e de seu trabalhador no portal eSocial (www.esocial.gov.br), uma guia de pagamento com todos os direitos trabalhistas.
“De acordo com a lei, os patrões deverão recolher o percentual de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado, dependendo da faixa salarial recebida. Vale destacar que, quem atrasar ou não depositar o valor do benefício na conta do trabalhador doméstico terá de arcar com todos os juros e multas provenientesdessa situação”, explica o advogado Willi Fernandes.
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